Comprei um produto com defeito. E agora?

Comprei um produto com defeito. E agora?

Qual o prazo de garantia dos produtos?

Não raramente o consumidor, na sua rotina de compras, se questiona se determinado produto ou serviço possui garantia. Essa indagação se mostra compreensiva na medida que diversos fornecedores não informam com exatidão a forma pela qual a garantia se operacionaliza.
A resposta para essa questão é simples: o Código de Defesa do Consumidor veda expressamente qualquer desoneração da garantia, ou seja, todo produto ou serviço possui, ao menos, a garantia legal, sendo defeso ao fornecedor limitá-la de alguma forma. Por esse motivo, caso o consumidor note algum defeito no seu produto, deve procurar o fornecedor com urgência, haja vista que sua inércia por período superior a 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis acarreta na perda do direito, de modo que o conserto não pode mais ser exigido.
Quando procurado, o fornecedor possui o prazo de 30 dias para solucionar o vício e, por conseguinte, entregar ao consumidor um produto sem qualquer defeito. Por fim, caso o reparo não seja realizado no aludido prazo, o consumidor possui o direito de, à sua escolha, optar pela a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, pela devolução integral da quantia paga ou por um abatimento proporcional do preço, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.